Decisão | 20.02.2013

O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou quatro médicos envolvidos na intermediação de órgãos e tecidos humanos no sul do Estado. Eles formavam a equipe médica da entidade clandestina MG-Sul Transplantes e realizaram, irregularmente, transplantes e remoção de órgãos.

Todos foram incursos no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, pois concorreram de algum modo para a prática dos crimes, na medida de suas culpabilidades, e foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 14, 15 e 16 da Lei de Transplantes (Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997).

A.C.Z. foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, J.A.G.B., C.R.C.F. e C.R.F.S. foram condenados a 8 anos cada, todos em regime fechado.

Outros dois denunciados tiveram declarada a extinção da punibilidade, pelo fato de terem completado mais de 70 anos de idade, o que fez com que a prescrição fosse contada pela metade do prazo. Mas, considerando a gravidade das acusações comprovadas contra eles, o juiz determinou que sejam enviados ofícios ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina para possibilitar apurações disciplinares, visando à cassação de seus registros médicos.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público, em abril de 2001, o médico F.H.G.A. praticou homicídio doloso contra o paciente do SUS J.D.C. Os médicos C.R.C.F., C.R.F.S. e G.Z. removeram os órgãos do cadáver para que A.C.Z. os vendesse, procedimentos também facilitados e intermediados por J.A.G.B.

 

Essa denúncia do MP partiu de investigações que deram origem, em 2002, à CPI do tráfico de órgãos. De acordo com o MP, na época, foram constatadas diversas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas/MG, que tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes. A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos órgãos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.

Irregularidades

O juiz relatou que, na época da CPI, foram feitas auditorias nos hospitais Pedro Sanches e na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, quando foram identificadas diversas irregularidades, inclusive casos suspeitos de mortes de pacientes atendidos pelos réus e por outros médicos ligados aos transplantes de órgãos e tecidos na Santa Casa.

Devido à gravidade das apurações, o juiz considerou que as mortes inexplicáveis que aconteciam tinham finalidades escusas. Ele assinalou que pacientes jovens, pobres, “aptos” para se “candidatarem a doadores”, ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”.

O juiz constatou diversas afrontas à Lei de Transplantes. Ele lembra que a lei determina que a morte encefálica “deve ser constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)”.

A partir de depoimento médico, o magistrado verificou que o paciente J.D.C. chegou ao hospital em bom estado neurológico e consciente, mas, como ficou praticamente sem assistência e sem nenhuma monitoração, morreu depois de ter ficado vários dias na enfermaria, quando deveria ter sido levado para o CTI. Dele foram retirados os rins, o fígado e as córneas.

O juiz constatou ainda que o mesmo médico que não assistiu adequadamente o paciente posteriormente declarou a sua morte encefálica, tornando a vítima “doadora cadáver”, o que é expressamente proibido. Ainda não foi respeitada a lista única estadual de receptores da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (Cncdo). De acordo com a Lei de Transplantes, a central deveria ser informada para indicar o receptor da lista única.

“A quadrilha fazia tudo para favorecer e dar ‘aspectos de legalidade’ aos seus atos criminosos, mas os rastros começaram a aparecer”, disse o magistrado, explicando que os profissionais passaram a cometer descuidos, rasurando ou esquecendo de preencher corretamente documentos importantes, usando modelos defasados, não obedecendo aos critérios recomendados para o diagnóstico de morte encefálica, etc.

Analisando todo o conjunto de provas, o juiz verificou que foi demonstrado o dolo na conduta dos médicos denunciados pelo MP. Ele concluiu que todos estavam cientes da remoção ilegal de órgãos humanos, cuja venda intermediavam e promoviam após a prática do homicídio.

Medidas cautelares diversas da prisão

O juiz manteve a apreensão dos passaportes dos médicos e a proibição de se ausentarem da comarca sem prévia autorização, medidas impostas anteriormente. Determinou o afastamento dos médicos do ambiente hospitalar, com a imediata cessação de suas atividades no SUS. Esclareceu que essa medida não interfere na atuação privada dos médicos.

Determinou ainda a expedição de ofícios à Polícia Federal, para que sejam efetivadas as medidas pertinentes, e ao Ministério da Saúde, para seja suspenso imediatamente o credenciamento dos sentenciados no SUS.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0187195-46.2010.8.13.0518

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