TCEMG – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, ao prefeito e secretário de planejamento do município de Pouso Alegre, a abstenção de renovação do contrato firmado em consequência da Concorrência Pública n. 08/2011, cujo objeto foi a contratação de empresa habilitada para a execução de serviços de limpeza urbana. Na mesma deliberação, o Tribunal determinou a realização de nova licitação, desta vez levando em conta os apontamentos dos órgãos técnicos da casa.

O Conselheiro Sebastião Helvecio, Relator do processo (número 879.618), considerou as análises técnicas para concluir que o processo licitatório ocorrido apresentou restritividade indevida ou injustificada e que o levantamento prévio de valores para a prestação dos serviços apresentam sobrepreço, de forma que o contrato apresenta superfaturamento no valor de R$ 2,237 milhões.

“Percebo que o desfecho deste processo tem grande potencial de ensejar a nulidade da licitação e do contrato e que a renovação da prestação dos serviços poderá ocasionar prejuízos significativos ao erário”, considerou o Relator.

Anteriormente, o TCEMG ordenara, ao analisar a extinta Concorrência Pública n. 002/2011, que um novo procedimento com a mesma finalidade deveria ser submetido à corte. A decisão não foi cumprida e a nova licitação foi realizada em todas as suas etapas, possibilitando a atual contratação.

Fonte: TCE-MG. Processo: 879618. Parecer do ministério público.