Um casal de Pouso Alegre, Sul de Minas, será indenizado em R$ 13.560 por ter adquirido e consumido açúcar que continha partículas de material ferromagnético. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal afirma que comprou dois pacotes de açúcar cristal Realeza Superior, produto da empresa Rio Minas Comércio, e notou a presença de partículas negras ao consumir o alimento. Eles descobriram que as partículas eram material ferromagnético, porque foram atraídas por um ímã de geladeira. Diante dessa situação, ajuizaram ação solicitando indenização por danos morais.

A empresa alegou que é responsável apenas pelo envasamento do açúcar e não pelo processamento, portanto não teria obrigação de indenizar o casal.

Em Primeira Instância o juiz Nereu Ramos Figueiredo determinou o pagamento de indenização de R$ 13.560 para o casal, sendo metade do valor para cada um.

Tanto a empresa quanto os consumidores recorreram da decisão, mas a relatora Márcia de Paoli Balbino negou provimento aos recursos. Ela analisou que a empresa “embala e comercializa o produto açúcar cristal que os consumidores adquiriram, impróprio ao consumo, tendo responsabilidade autônoma e solidária com o fabricante por eventual dano ao consumidor”.

Sobre os pedidos para alterar o valor da indenização, a magistrada entendeu que deveria ser mantido o que ficou estabelecido em Primeira Instância. “É que a falha da empresa foi grave, tendo ela boa capacidade financeira, não havendo falar em redução da indenização. É sua obrigação conferir os produtos que comercializa e deveria retirar ou não colocar à venda produtos não próprios ao consumo. Contudo, embora tenha sido grave a falha da empresa, não restou evidenciado nenhum mal imediato ou futuro à saúde dos consumidores que comportasse a majoração do valor da indenização.”

Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa votaram de acordo com o relator.