Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 12, foi aprovado o Projeto de Lei nº 557/13 que acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.323/13 estabelecendo regras para regulamentação de desdobro de terrenos em que haja apenas uma edificação. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado por todos os vereadores nesta primeira votação. Com a alteração, nos lotes anteriores a 30 de junho deste ano – como consta no art. 6º da Lei Municipal nº 5.323/13 – em que haja apenas uma edificação será permitido o desdobro desde que os lotes resultantes sejam iguais ou superiores a 125m². O que encontra amparo na Lei Federal nº 6766/1979. Terrenos em que haja apenas uma edificação. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado por todos os vereadores nesta primeira votação. Com a alteração, nos lotes em que haja apenas uma edificação será permitido o desdobro desde que os lotes resultantes sejam iguais ou superiores a 125 m². O que encontra amparo na Lei Federal nº 6766/1979.