Os beneficiários do Programa Municipal de Concessão de Bolsa de Estudos poderão solicitar a renovação do benefício entre os dias 5 e 14 de março. O passo a passo para requerimento de continuidade do benefício foi definido esta semana pela Secretaria Municipal de Educação no edital 001/2014. (Acesse aqui o edital)

Para requerer a renovação, o aluno deve acessar o site oficial da Prefeitura (www.pousoalegre.mg.gov.br), seguir para a seção de bolsa de estudos, à direita da página inicial, e preencher a ficha de inscrição disponibilizada. Ela deve ser impressa e juntada à documentação exigida no edital. Feito isso, o aluno deve aguardar a divulgação da agenda de entrega dos documentos e entrevistas com os agentes sociais, o que deve ser feito em 17 de março. Com base nos dados e documentos fornecidos, a aprovação ou reprovação do requerimento será publicada em 04 de abril.

Avaliação, fiscalização e renovação
A avaliação da documentação e diagnóstico social do beneficiário e seu grupo familiar, quando for o caso, serão realizados pela Comissão de Acompanhamento de Bolsa-Estudo. O grupo é composto por seis membros efetivos, sendo um representante da Secretaria de Educação, um representante da Secretaria da Fazenda e quatro assistentes sociais. Todos eles são nomeados pelo prefeito através de portaria. Cabe à comissão confirmar a veracidade das informações prestadas pelos bolsistas, conforme previsto na lei de concessão do benefício, criado para atender alunos que não podem arcar com os custos de sua formação em instituições privadas.

Benefícios concedidos
Com a documentação aprovada, os estudantes receberão bolsas que variam entre 30%, 50% e 100% do valor da mensalidade, conforme sua renda familiar. A bolsa de 30% é concedida para o aluno cuja renda familiar per capita mensal esteja entre 1,5 e 5 salários mínimos. O valor de 50% aos estudantes cuja renda familiar per capita mensal não exceda o valor 1,5 salário mínimo. A bolsa integral é reservada para os portadores de necessidades especiais, cuja renda familiar per capita mensal não exceda o valor de cinco salários mínimos.