Apenas veículos que apresentem a licença especial (exposta, por exemplo, no para-brisa) podem usar vagas reservadas
Apenas veículos que apresentem a licença especial (exposta, por exemplo, no para-brisa) podem usar vagas reservadas

A Secretaria de Transporte Trânsito (SMTT) adotou uma medida que vai facilitar a vida de idosos e pessoas com deficiência. A Licença Especial que permite a esses grupos de condutores estacionar nas vagas reservadas tiveram sua validade ampliada de 12 meses para três anos. Com a mudança, ao invés de ir à secretaria renovar o documento todos os anos, idosos e deficientes precisarão repetir a operação a cada três anos.

De acordo com o chefe da pasta, Luiz Delfino, a medida chega para eliminar burocracia desnecessária e facilitar a vida de deficientes e idosos. “Verificamos que, na maioria dos casos, acaba-se exigindo a renovação num espaço de tempo muito curto. Optamos por aumentar o período de validade, sem prejuízo da correta aplicação da lei que rege as licenças especiais” ,considera.

A legislação brasileira garante que parte das vagas públicas de estacionamento sejam reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Só pode utilizar esses espaços veículos que apresentem a licença especial (exposta, por exemplo, no para-brisa), conferida pela autoridade municipal de trânsito. Conforme preveem as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cabe aos municípios reservarem 3% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência.

Ignorar a lei rende multa, pontuação e remoção do veículo

Conforme a Secretaria de Trânsito, ainda é comum flagrar motoristas desrespeitando a sinalização de vagas exclusivas. Mas o órgão adverte: “Tentar burlar a lei pode render série de punições”. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), estabelece em seu Art. 181, inciso XVII, as punições: trata-se de uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de multa e remoção do veículo.