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Um consumidor de Pouso Alegre conseguiu na justiça o direito a receber uma indenização por danos morais, após ter comprado dois aparelhos de telefone com defeito e a empresa não ter realizada a troca acordada. A Nokia Brasil Tecnologia e as Lojas Americanas terão de indenizar o cliente em R$ 798 pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A condenação foi expedida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

R.P.R. ajuizou ação contra as companhias porque os dois celulares que ele adquiriu por compra online nas Lojas Americanas não funcionavam e ele não conseguiu trocar os aparelhos. No processo, o consumidor sustentou que, ao buscar a assistência técnica, a Nokia devolveu os telefones com problema e, mesmo depois que ele buscou o Procon, a empresa remeteu-lhe dois novos celulares diversos dos que ele solicitara, inclusive com preço inferior. R. afirma que as partes combinaram que ele devolveria os quatro aparelhos que estavam em seu poder e a empresa mandaria, em 30 dias, dois celulares do modelo desejado, contudo a empresa não cumpriu o acordo.

O juiz da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, em sua decisão, acolheu o argumento das empresas e entendeu que o consumidor não teve a honra afetada, pois os problemas com a compra consistiam em meros aborrecimentos. Com base nisso, negou o pedido de indenização por danos morais e estipulou que a Nokia e as Americanas pagassem apenas o valor dos aparelhos, ou seja, a indenização por danos materiais.

R. recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nele, o relator da apelação, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a entrega de produto estragado era passível de danos morais, e os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

Informações TJMG