O catador de papelão Roberto Donizete Guedes, que será indenizado. Foto: Léo Galvão
O catador de papelão Roberto Guedes, que será indenizado. Foto: Léo Galvão

Uma lanchonete de Pouso Alegre vai ter de pagar uma indenização de R$ 7.000 a um catador de papelão que foi chamado de “Isso” e xingado de “cheira mal” pelo proprietário do estabelecimento. A sentença foi divulgada nesta semana no site do TJMG.

O caso aconteceu em 2012. O publicitário Léo Galvão saia de uma farmácia ao lado da lanchonete “Ka Lanches”, quando se encontrou com o catador de papelão , Roberto Guedes, que recolhia papelão na calçadas, e o convidou para comer um lanche.

Ao entrarem no local, eles foram informados que não poderiam permanecer no local por causa do mau cheiro de Roberto. O proprietário do local, de acordo com Léo Galvão, disse, com o dedo em riste, apontando para Guedes: “Isso não pode ficar aqui. Você tira ele daqui, ele cheira mal. Não quero isso aqui”.

Constrangido, Galvão comprou um salgado, que foi colocado numa sacola plástica, e deu para o catador comer na rua. Fez um boletim de ocorrência no batalhão da PM (Polícia Militar) no mesmo dia e entrou com o processo na Justiça, pedindo indenização por dano moral. Uma cliente testemunhou o fato e confirmou o xingamento e a expulsão do catador do estabelecimento à Justiça.

Em Primeira Instância, a lanchonete foi condenada a pagar R$ 3.620 ao publicitário e R$ 7.240 ao catador de papelão, por danos morais.

A lanchonete recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve ato discriminatório que justificasse a obrigação de indenizar, apenas uma discordância pelo atendimento.

Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, entendeu que Léo Galvão não sofreu dano moral na situação apresentada e que a indenização por danos morais para Roberto Guedes deveria ser reduzida para R$ 4 mil, valor adequado ao caso concreto. Porem, segundo o advogado da vítima, por terem se passado três anos, na execução da sentença serão incluídos juros e correção monetária, o que deve elevar a cifra para algo em torno de R$ 7.000.

Segundo um funcionário da “Ka Lanches”, que não quis se identificar, ninguém da empresa vai comentar a decisão, informou ao portal UOL.

‘Um homem bom’

“Ele fez maldade comigo. Senti muita vergonha. Mas agora estou feliz. Vou ajuntar o dinheiro para entregar para minha mãe”, diz Guedes, que, com muita dificuldade, demorou alguns minutos para completar essas frases para a reportagem do UOL. Ele possui deficiências que lhe prejudicam os movimentos de uma perna e um braço, além de dificuldades na fala, mas não sabe explicar por quê.

Sua renda mensal gira em torno de um salário mínimo (R$ 788), utilizados para o sustento da mãe e de um irmão, ambos doentes. Guedes explica que eles não trabalham e a família, que mora numa casa de dois cômodos na periferia de Pouso Alegre, não recebe nenhum tipo de benefício social, público ou privado.

“Eu o conheço há 15 anos. É um bom homem, honesto e trabalhador. Ele é responsável pelo sustento da família, que vive em condições muito precárias”, diz Galvão, amigo do catador de papelão. “Ele não merecia isso. E não só ele, fiquei muito constrangido e envergonhado também.”

Com informações do TJMG e UOL.