Donos de ciclomotores em MG terão seis meses para se regularizar veículos
Donos de ciclomotores em MG terão seis meses para se regularizar veículos

O Detran divulgou na manhã desta terça-feira (28) um convênio com todos os 53 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, para registrar os ciclomotores do Estado.

Segundo a diretora do Detran, delegada Andrea Cláudia Vacchiano, a minuta do Convênio será enviada às prefeituras, que até meados do mês de agosto, irão passar para o Estado o dever de registrar e licenciar os ciclomotores ou cinquentinhas – como são popularmente conhecidos. “O documento vai permitir que a fiscalização possa atuar, e os proprietários terão cerca de seis meses para se regularizarem”, alerta a diretora.

Isto significa que os ciclomotores deverão ser licenciados, ter o registro de chassi e emplacamento, além de incidir sobre eles o IPVA, as taxas de seguro obrigatório e de licenciamento, além dos demais procedimentos como vistorias para as transferências e comunicado de venda.

Vacchiano também lembrou que, para conduzir os ciclomotores, o motorista deve ser habilitado na categoria ACC ou A. E para isto deve ser maior de 18 anos. Além disso, é obrigatório o uso dos equipamentos de segurança, como capacetes para condutor e garupa, vestuário etc.

O representante do Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito, Ricardo Mendanha, acrescentou que a iniciativa de Minas Gerais vai beneficiar toda a sociedade, trazendo mais segurança para o trânsito.

A assinatura do convênio acontece em paralelo a um projeto de lei que prevê a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, para transferir, definitivamente, para os estados a competência deste registro.

Mesmo sendo de competência municipal, o Detran sempre atendeu aos proprietários que solicitavam o registro e, com isso, se regularizavam. No entanto, sem um convênio, o Estado não poderia cobrar a obrigatoriedade deste registro. Hoje, existem 30.098 ciclomotores registrados em todo o Estado.

Competência municipal

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe aos municípios registrar e licenciar tais veículos. No entanto, a maioria dos municípios não consegue efetivar esta norma, e os ciclomotores acabam sendo vendidos como “brinquedos” e utilizados em vias públicas por pessoas inabilitadas, inclusive por menores de 18 anos.

O CTB define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas, com motor, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas). A velocidade máxima de fabricação também não pode exceder a cinquenta quilômetros por hora.

Confira a lista dos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito:

Alfenas, Araguari, Araxá, Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, João Monlevade, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Mariana, Martinho Campos, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Novo Cruzeiro, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Pontas, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vespasiano e Viçosa.

Fonte: DETRAN/MG