Carnê do IPTU 2016
Carnê do IPTU 2016

A Prefeitura de Pouso Alegre (MG) anunciou nesta quinta-feira (23) a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo que havia vencido na segunda-feira (20/06), foi prorrogado por mais um mês, vencendo agora no dia 20/07.

A medida será válida para os contribuintes que optarem para o pagamento em parcela única. Quem já optou pelo parcelamento, feito em cinco vezes, deve manter a data que consta nos boletos.

Cobrança de taxa considerada ilegal é questionada

A cobrança de uma taxa de expediente no carnê do IPTU do município passou a ser questionada após denuncia feita em primeira mão pelo PousoAlegrenet de que a cobrança poderia ser ilegal, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.

A taxa no valor de R$ 7,49 é cobrado em cada uma das guias, seja para pagamento a vista, ou repetidamente nas guias para pagamento parcelado, onde o contribuinte pagaria R$ 37,54. A estimativa é que a prefeitura poderia chegar a arrecadar até R$ 1,3 milhões com a taxa considerada ilegal pelo STF.

Segundo a prefeitura, a taxa trata do custeio de confecção, distribuição e baixas de carnês, e seria autorizada por uma lei municipal de 1971. A prefeitura também declarou que a mesma taxa está presente em cada parcela do IPTU por considerar o serviço bancário.

Apesar da justificativa, advogados de Pouso Alegre tem contestado a cobrança, que infringiria a constituição federal. “Esse custo é inerente à administração pública. Quem tem que suportar esse custo é o município, não o contribuinte. Porque não existe nenhum serviço prestado para o contribuinte. Está no artigo 145 da Constituição Federal”, afirmou o advogado Jonatas Nogueira Lopes, que fez um abaixo-assinado contra a cobrança.

Em abril de 2014 o STF reafirmou a inconstitucionalidade da taxa: “Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o relator do caso, o ministro Dias Toffoli.