Abandonar animais também gera multa
Abandonar animais também gera multa

Agora quem maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais vai sentir no bolso. Valendo a partir desta quinta-feira (21), a nova lei 22.231/2016 prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime.

A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.

Em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um animal. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário, também cabe ao infrator.

O que muda
A lei federal 9.605/1998 já prevê multa e até detenção a quem maltratar animais. Porém, ela só é aplicável depois de todo o processo judicial ou criminal, e varia de acordo com a definição do juiz. No caso da lei estadual, a multa, que é uma sanção administrativa, pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais.

Vídeo flagra homem abandonando cachorro em Pouso Alegre
Homem entrou dentro de um estacionamento no centro da cidade, amarrou cachorro, e foi embora. Caso aconteceu na quinta-feira (21), primeiro dia de vigor da nova lei que multa em MG quem abandonar ou maltratar animais