Homem foi baleado na pista de dança da boate
(Foto: Reprodução EPTV / Edson de Oliveira)

A justiça condenou o Hotel ‘Maracanã’ em Pouso Alegre a pagar uma indenização de R$ 80 mil a esposa de um jovem morto dentro da boate que fica nas dependências do estabelecimento.

Michael Douglas Miranda, tinha 20 anos e foi morto dentro de danceteria (Foto: Reprodução EPTV / Erlei Peixoto)

O crime aconteceu em 14 de setembro de 2013. O eletricista de automóveis Michael Douglas Miranda, de 20 anos, foi morto na pista de dança da boate com um tiro no queixo e dois no peito. Preso dias depois, o autor de 18 anos alegou que os disparos foram motivados por uma dívida de celular.

Na justiça, a companheira da vítima alegou que dependia financeiramente dele, e que o fato de uma pessoa estar armada dentro da boate revelava uma falha do sistema de segurança do local. Ela ganhou a causa em 1ª instância e o hotel foi condenado a pagar uma pensão mensal.

O hotel contestou a decisão com o argumento que o autor do assassinato já entrou na casa noturna com a intenção de matar a vítima, e que portanto o fato de ter havido uma falha de segurança não imputava à boate a responsabilidade universal pelo crime. Porém, a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acompanhou a sentença assinada pelo juiz Nereu Ramos Figueiredo, da 2ª Vara Cível de Pouso Alegre.

O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, discordou desse argumento e entendeu que houve negligência da boate ao permitir que uma pessoa entrasse armada na festa. “A pessoa jurídica que exerce atividade do ramo de danceteria, promovendo bailes mediante cobrança de ingressos, está obrigada a manter serviço de segurança para assegurar a incolumidade física dos frequentadores”, afirmou o relator.

De acordo com a decisão em 2ª instância, o valor de R$ 80 mil da indenização corresponde a dois terços dos rendimentos que a vítima teria, desde a data da morte até completar 65 anos.