A medida provisória do presidente Temer quanto ao FGTS, que liberou os saldos de contas inativas, e também estabeleceu a distribuição de 50% dos lucros do mesmo, tem deixado muita gente com dúvidas.

Uma delas é quanto a rescisão de contrato atual. A Medida Provisória liberou o FGTS dos contratos de trabalhos extintos até dezembro de 2015, apenas.

Ou seja, infelizmente, em rescisão de contrato atual por justa causa do empregado ou por pedido de demissão não será possível o saque do FGTS. Quem sabe um dia. Mas hoje, o direito de obter a liberação do FGTS quando da rescisão continua existindo para o trabalhador somente se dispensado sem justa causa ou em hipóteses de justa causa do empregador (rescisão indireta).

Outra dúvida comum é quanto a distribuição dos lucros. Agora, 50% dos lucros do FGTS, obtidos pelo governo, serão repartidos com o trabalhador anualmente, por meio de crédito na conta do FGTS, de forma proporcional ao seu saldo próprio.

E como funciona? Em cada ano o governo irá apurar os lucros do FGTS do ano anterior (exercício base), e fará os créditos em conta até 31 de agosto do ano seguinte ao da apuração. Terá direito aquele trabalhador que em 31 dezembro do exercício base tiver saldo positivo na(s) sua(s) conta(s) do FGTS.

Mas no caso de rescisão de contrato com direito a multa de 40% do FGTS, esta incidirá sobre o valor creditado? Não. No caso da multa rescisória sobre o FGTS a base de cálculo não levará em conta esse valor creditado.

Espero ter ajudado a sanar essas duvidas.