Imagem circulou as redes sociais esta semana e gerou questionamentos. No reflexo é possível ver o prédio onde fica a promotoria (Foto: Redes Sociais)

Uma autorização que daria privilégio ao Procurador Geral de Pouso Alegre, Demétrius Beltrão,  em estacionar seu carro particular na rua da procuradoria, sem precisar pagar estacionamento rotativo, gerou muitos questionamentos essa semana nas redes  sociais.  As imagens que circularam nas redes, mostram o veículo com a autorização no para-brisas.

Documento é considerado ilegal pelo diretor de trânsito (Foto: PousoAlegrenet)

Procurado nesta sexta-feira (10), o atual diretor de trânsito, Marcos Martins Paco, disse que a autorização é ilegal e contraria a norma de trânsito. O diretor explica:

“A resolução do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] elenca apenas sete tipos permitidos de vagas: Idoso; Deficiente; Taxis; Policia e ambulância; Carga e Descarga; Vaga rápida; e vaga rotativa (zona Azul). Fora desses sete casos, a lei não contempla nenhum caso que possa permitir o uso especial por qualquer autoridade”, explicou Paco.

O diretor informou que não tinha ciência do documento, já que este foi feito antes de sua entrada na secretaria de trânsito.  O documento, datado de 6 de janeiro de 2017, foi assinado pelo então Secretário Adjunto de Transporte e Trânsito, José Dimas da Silva Fonseca, atual Chefe de Gabinete.

Marcos Paco disse ainda que, assim que tomou ciência neste sexta-feira (10), após o contato de nossa equipe, solicitou ao Chefe de Gabinete, e ao Procurador Geral do Município, que retirassem a autorização com urgência do veículo.

Ainda no final da tarde desta sexta-feira (10), nossa reportagem conseguiu constatar pessoalmente o uso da autorização pelo procurador geral do Município. O carro estava estacionando na Rua Adalberto Ferraz, em uma vaga rotativa, em frente a um estacionamento particular.

Carro do procurador estacionado usando uma autorização especial para não pagar zona azul na rua da procuradoria (Foto: PousoAlegrenet)

Procurado, o procurador emitiu uma nota de esclarecimento, onde disse não haver ilegalidade:

“Não há qualquer ilegalidade, porque a autorização é um ato administrativo discricionário, tendo sido concedida no interesse da própria Administração Pública e não de um interesse particular do servidor. Trata-se de uma licença temporária, com prazo determinado de vigência, circunscrita ao endereço do órgão público, concedida em razão de o Procurador-Geral do Município ter-se disponibilizado a utilizar o seu próprio carro, sem qualquer tipo de reembolso, nos constantes deslocamentos entre os órgãos da Prefeitura para atender às demandas do novo governo, que são muitas e que advêm não apenas do Gabinete do Prefeito como também das diversas Secretarias Municipais”, disse Beltrão.