Professor, e ex-secretário de finanças, teria fraudado diploma para dar aulas de história (Foto: Arquivo TVUAI)

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu uma ação penal que acusava o ex-secretário de finanças, e professor da rede municipal, Messias Morais, de falsificação de diploma. A decisão é da última terça-feira (17), mas o acordão (Link) só foi publicado nesta quarta-feira (25).

A extinção foi motivada pelo fato de a acusação contra ele já ter prescrito, ou seja, ainda que os fatos fossem julgados procedentes, não haveria mais como puni-lo.

Decisão

A fraude teria acontecido em 2009. A acusação foi feita em 2012, e em 2013 a denúncia foi recebida pelo MP, gerando processos nas Varas Cível e Criminal. O professor foi condenado em 1ª instância nas duas. Em 2015, na 2ª Vara Civil, e em 2017, na 3ª Vara Criminal. Advogados de Messias e o MP vêm recorrendo da decisão.

Segundo o Ministério Público, Messias teria exercido por mais de uma década, de forma irregular, dois cargos públicos de professor da rede municipal de ensino, e neles estaria se mantendo sem possuir a formação acadêmica exigível a tanto.

Acordao
Decisao

De acordo com a sentença na 1ª instância, ficou evidenciado que o professor teria utilizado de um documento falso/adulterado para inserir matérias não cursadas e regularizar sua situação funcional. Em 2012, a PUC-Minas emitiu documento negando que Messias teria cursado tais matérias.

Messias Morais foi secretário de finanças, e “homem forte”, do governo Perugini (PT) em Pouso Alegre. Era chamado inclusive de “prefeito Messias” pelos opositores, tamanha a sua força dentro do então governo municipal.

O outro lado

Procurado pelo PousoAlegrenet, Messias Morais disse ter sido vítima de perseguição política e de uma ardilosa trama.

Ele ressaltou que o documento e a ação em questão, não tratam do seu uso para ‘garantir posse no concurso público’ [como apareceu em um trecho do acordão] e que por isso entrará com embargos declaratórios, para que o trecho seja retirado do acordão.

A fraude teria acontecido em 2009. Segundo Messias, 16 anos após sua nomeação e posse como professor da rede municipal. Ele ressalta que passou em 1º no concurso.

Como já explicitado na matéria, a acusação do MP é que Messias teria fraudado documento para regularizar sua situação funcional, e assim poder ministrar as disciplinas de história. Os desembargadores entenderam que houve sim o crime de fraude, mas que ele foi prescrito.

Apesar da extinção na esfera Criminal, o processo ainda corre na esfera Cível, onde Messias também foi condenado em 1ª instância.

Decisão (Acordão): Link
Processo: 0057975-66.2013.8.13.0525 (link)