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Os jipeiros que foram flagrados furando o bloqueio da BR-459 em Senador José Bento foram identificados pela Polícia Rodoviária Federal e serão multados.

Segundo a PRF, eles infringiram o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina multa para quem transpõe sem autorização um bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares. A infração é considerada grave.

No caso deste artigo, o bloqueio viário pode ser definido como aquele destinado à operações de trânsito e que ocorrem de maneira temporária ou permanente e que impedem o fluxo de veículos através de dispositivos auxiliares de sinalização ou pelo próprio agente de trânsito.

A BR-459 em Senador José Bento está interditada desde o dia 21 de janeiro por causa de fissuras no asfalto e do risco de novos deslizamentos. A situação está sob responsabilidade do Departamento de Edificações de Estradas e Rodagem (DER).