
A concessionária que administra a Rodovia Fernão Dias deverá indenizar homem que atropelou animal na rodovia em Pouso Alegre. Motorista colidiu com uma vaca que estava solta na pista em março de 2018.
A indenização de R$ 12.966,51 foi imposta pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre. A ação havia sido proposta pela empresa seguradora do acidentado.
Segundo o processo, o motorista trafegava pela BR-381 por volta da meia-noite, quando colidiu com um bovino. O acidente causou sérios danos em seu veículo e ele acionou a seguradora, que arcou com os custos dos reparos, mas entrou com uma ação por danos materiais para ter os prejuízos ressarcidos.
A concessionária chegou a contestar o ocorrido, afirmando que 14 minutos antes do acidente a fiscalização contatou que não havia animais na pista. Entretanto, documentos apresentados pela seguradora comprovaram a presença da vaca na rodovia.
De acordo com o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, “as concessionárias de serviço rodoviário assumem o papel de fornecedoras, na medida em que prestam serviços de forma habitual e remunerada a um número indeterminado de pessoas que nada mais são do que consumidores. Em se tratando de uma relação consumerista, o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor frente aos danos causados ao seu consumidor”.
Gomes da Mata ainda afirmou que “é dever da concessionária de serviço rodoviário zelar pelas vias que administra, cuidando para que os usuários trafeguem de forma tranquila e segura. Assim, cumpre a ela adotar medidas que impeçam o trânsito de animais”.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.