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A Justiça determinou que o candidato Alexandre Hueb (União) interrompa a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa de pesquisa F5.

Segundo a decisão proferida pelo juiz eleitoral Napoleão da Silva Chaves, “a pesquisa impugnada não atende a todos os requisitos legais, uma vez que não incluiu no referido sistema PesqEle arquivo com todos os dados exigidos no inciso IV, do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”.

O inciso IV estabelece que a pesquisa deve conter:

“plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados”.

Dessa forma, foi determinado que tanto o candidato, quanto a empresa que realizou a pesquisa se abstenham da sua utilização ou divulgação.

O juiz, entretanto, não aplicou multa por entender que “não há nos autos elementos que evidenciem que a empresa realizadora da pesquisa tenha descumprido o comando legal de forma intencional e de que o candidato beneficiado tivesse algum conhecimento da irregularidade formal”.

O pedido à justiça foi apresentado pela campanha do Prefeito Coronel Dimas. Sobre a decisão assessoria de campanha do candidato Dr. Alexandre Hueb afirmou que “não vamos usar, nem divulgar, respeitando a decisão da Justiça. A pesquisa é de responsabilidade do Jornal Hoje em Dia, que a contratou”.

Veja a decisão na íntegra neste link.