A CPI do Natal sofreu um revez nesta segunda-feira (20) em Pouso Alegre. Um habeas corpus foi concedido para que não deponham e não sejam conduzidas coercitivamente:
- a secretária Jaqueline Lima da Costa;
- e os servidores:
- Bruna Shayane Iwata Pereira Bonafé;
- Gilbert Pereira Castro;
- Milaine Ferreira de Souza;
- Stephanie Maria Leite Bernardes;
- e Stephanie de Paula Laurindo Barroso.
Eles sustentam que mesmo sendo convocados como testemunhas, na prática são investigados, já que o relatório que deu origem à CPI aponta possíveis irregularidades funcionais e penais a eles.
O STF entende que investigados não podem ser conduzidos coercitivamente, e caso queiram depor, podem ficar em silêncio e não tem compromisso de dizer a verdade.
O argumento foi acolhido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Pouso Alegre, Serlon Silva Santos. A decisão cabe recurso.
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