
O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu sumariamente Renato de Matteo Reginatto da acusação de integrar organização criminosa em decisão assinada em agosto de 2025. O caso investigou prejuízos a Institutos de Previdência Municipais, incluindo o IPREM de Pouso Alegre.
A sentença afirma que, embora haja indícios de atuação conjunta dos investigados e possível prática de crimes financeiros, isso não foi suficiente para caracterizar organização criminosa.
Ao decidir, o magistrado registrou:
“Em que pese a narrativa ministerial ter demonstrado nos autos que Renato de Matteo tenha agido conjuntamente com os demais co denunciados com a finalidade de obtenção de vantagens econômicas diversas, tendo por conseguinte, em tese, praticado crimes contra o Sistema Financeiro, tais fatos, por si sós, não se mostram suficientes para demonstrar que o acusado promoveu, constituiu, financiou ou integrou organização criminosa, com o demonstrativo de circunstâncias que indiquem a estabilidade e permanência exigidas ao tipo penal imputado.”
A absolvição refere-se apenas à acusação de organização criminosa. Outras investigações citadas no processo seguem seu curso. O Ministério Público Federal pode recorrer.
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