
Uma mulher eleita Rainha do Absenteísmo durante um evento de uma empresa em Pouso Alegre será indenizada em R$ 5 mil por determinação da Justiça do Trabalho.
A decisão judicial afirma que a trabalhadora foi exposta a uma situação humilhante pela votação do funcionário mais ausente ou faltoso durante o ano organizada pela gerência da empresa.
A votação on-line foi realizada entre os funcionários através de uma ferramenta gratuita de formulários na ação denominada “Melhores do Ano 2024”, que tinha várias categorias, como “O puxa-saco de 2024”, “Rei/Rainha do Absenteísmo 2024”, “O andarilho de 2024” e “O mais trabalhador de 2024”.
Conforme o processo, a trabalhadora não estava presente no dia da apresentação, mas soube através de colegas que havia recebido o título de “Rainha do Absenteísmo” e teve sua foto de “vencedora” exibida em telão.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reconheceu a rescisão indireta do contrato em março de 2025 e condenou a empresa ao pagamento da indenização.