
As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública já estão em vigor. As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil.
As principais exigências são a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico com potência máxima de 4 kW e com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Pouso Alegre tem 649 veículos deste tipo, segundo o Ministério dos Transportes.
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Um dos principais impactos da resolução está na diferenciação entre bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos. Bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente e com potência dentro dos limites definidos continuam dispensadas de CNH, placa e licenciamento. O mesmo vale para os autopropelidos, em geral os patinetes elétricos.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.
Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito e pelo Contran. Entre eles:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo; e
- pneus em condições mínimas de segurança
Regras de circulação
Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:
- é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Penalidades
De acordo com a legislação, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na CNH; além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.