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Trabalhador em home office obtém horas extras na justiça em Pouso Alegre

TRT-MG reformou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre e entendeu que trabalho remoto pode gerar hora extra quando há controle de jornada.

13/07/2026 15h01
Foto: TRT-MG

O TRT-MG condenou uma instituição financeira a pagar horas extras a um ex-empregado em teletrabalho, em processo que teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Para o colegiado, o trabalho remoto não elimina, por si só, o direito a horas extras quando fica provado que a empresa podia controlar a jornada.

O trabalhador atuava no atendimento a clientes por chat, telefone, e-mail e plataforma digital. Segundo ele, a jornada era das 8h às 20h, sem pagamento de horas extras.

A empresa sustentou que o empregado não estava sujeito a controle de horário por atuar em teletrabalho. Também alegou que ele exercia cargo de confiança. Não foram apresentados cartões de ponto.

No voto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli afirmou que a prova testemunhal indicou que o trabalhador não exercia cargo de confiança, pois era subordinado a superior hierárquico e fazia atendimento como os demais atendentes.

Também foi apontado que havia ferramenta eletrônica capaz de mostrar quando o empregado estava online, além da necessidade de autorização da liderança para ficar offline. Para a relatora, esses elementos mostraram que a jornada podia ser fiscalizada.

Com isso, a Turma fixou a jornada de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com uma hora de intervalo, e determinou o pagamento das horas excedentes a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico, com reflexos legais.

O recurso de revista apresentado depois não teve seguimento, segundo o material do processo.

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