
Quem nunca passou pela situação de chegar ao balcão de uma farmácia ou repartição pública e ouvir o atendente pedir o CPF em voz alta? A partir de agora os mineiros têm o direito de não passar CPF, RG, telefone e outros dados pessoais em voz alta quando houver outras pessoas no local.
A Lei nº 25.980 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (16) e já está em vigor. A regra vale para compras, entregas e prestação de serviços.
Na prática, estabelecimentos em Pouso Alegre e nas demais cidades mineiras deverão adotar formas de coleta que preservem a privacidade do cidadão. A lei cita opções como formulários preenchidos pelo próprio cliente, teclados numéricos, totens de autoatendimento ou outros meios que evitem a exposição das informações.
A norma também determina que empresas e órgãos públicos criem procedimentos internos para impedir que dados pessoais sejam expostos durante o atendimento.
Segundo o texto, a coleta deve seguir princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, como finalidade, necessidade, adequação e transparência. Ou seja, só devem ser pedidos os dados indispensáveis para o serviço, com informação ao consumidor sobre o uso dessas informações.
A lei não prevê multa ou sanção.