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TCEMG suspende pregão de R$ 67 mi do Cimasp por suspeita de restrição

TCEMG vê indícios de restrição à concorrência em licitação do Cimasp para materiais pedagógicos e recursos educacionais.

12/08/2026 16h01
Foto: TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais suspendeu cautelarmente um pregão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (Cimasp) estimado em cerca de R$ 67,4 milhões para compra de materiais pedagógicos e recursos educacionais.

A decisão atinge o Pregão Eletrônico nº 27/2026, do consórcio que reúne 21 municípios do Sul de Minas e tem sede em Itajubá.

A suspensão foi referendada pela Primeira Câmara do TCEMG na terça-feira (11/8), em denúncia relatada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr.

Segundo a denúncia apresentada por uma empresa participante, o edital teria possíveis restrições à concorrência. Entre os pontos questionados estão a descrição detalhada de materiais didáticos, com indicação de coleções e autores específicos, e exigências técnicas que poderiam favorecer determinados fornecedores.

No voto, o relator afirmou que a reunião de coleções específicas, autores determinados e atributos editoriais muito detalhados pode esvaziar a ideia de que a especificação seria apenas uma referência.

Outro ponto é a escolha de um lote único para itens de naturezas diferentes, como materiais didáticos, plataformas digitais, treinamento de professores, avaliações e suporte técnico. Para o Tribunal, ainda é preciso verificar se a contratação poderia ser dividida para ampliar a concorrência.

A análise preliminar também cita falta de critérios objetivos para avaliar materiais equivalentes, exigência de carta de solidariedade da editora e possíveis problemas no planejamento da contratação e na pesquisa de preços.

Com a decisão, o Cimasp deve suspender imediatamente o pregão. O consórcio também fica impedido de assinar atas de registro de preços, contratar ou executar qualquer ato decorrente da licitação.

Os responsáveis têm cinco dias para comprovar ao TCEMG o cumprimento da determinação, sob pena de multa. O consórcio deverá enviar a documentação do processo e prestar esclarecimentos. A medida é preventiva e cabe recurso.

O PousoAlegrenet procurou o Cimasp para pedir posicionamento, mas não houve retorno até o momento.

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