
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprovou, em única votação, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 1.706/2026, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Municipal nº 6.865/2023, que dispensava clubes e entidades de tiro desportivo de manter distância mínima de outras atividades no município.
A revogação ocorreu após uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade. O órgão concluiu que a legislação municipal era inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e sobre a autorização e fiscalização da produção e do comércio de armas e munições.
Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, o MPMG instaurou um procedimento administrativo e, em março de 2025, apontou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.865/2023. O órgão solicitou a realização de uma reunião de autocomposição para que o município adequasse a legislação às normas constitucionais.
Em 29 de julho deste ano, representantes da Prefeitura e da Câmara participaram de uma audiência na Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG. Na ocasião, foi firmado um Termo de Acordo de Negociação, pelo qual os Poderes Executivo e Legislativo se comprometeram a adotar, em até 90 dias, as medidas necessárias para adequar a legislação municipal.
Em contrapartida, o Ministério Público suspendeu o procedimento administrativo durante o período, evitando o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Prefeitura também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento da ADPF 1.136, segundo o qual compete à União disciplinar questões relacionadas à posse e à comercialização de armas de fogo e munições.
A Lei nº 6.865 foi aprovada em 2023 e estabelecia que entidades e clubes destinados à prática e ao treinamento de tiro desportivo não estavam sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.706/2026, a norma de 2023 será revogada. A justificativa do Executivo afirma que a medida busca adequar o ordenamento jurídico municipal à Constituição e evitar uma eventual ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O projeto segue agora para sanção do prefeito José Dimas da Silva Fonseca.