
A Justiça determinou a suspensão imediata do processo que poderia resultar na cassação do mandato do vereador Edson Donizeti Ramos de Oliveira, em Pouso Alegre. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (19) pela 2ª Vara Cível da comarca.
O processo disciplinar foi aberto após uma representação por suposta quebra de decoro parlamentar. Entre os fatos citados estavam a publicação de um card sobre ausência de vereadores em uma votação e um vídeo com declarações referentes a uma perícia técnica envolvendo obras fiscalizadas em uma CPI.
Ao analisar o caso, o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira apontou indícios de irregularidades no procedimento adotado pela Câmara.
Segundo a decisão, a denúncia foi protocolada em 5 de maio. Na primeira sessão seguinte, em 12 de maio, não houve leitura nem votação. A denúncia foi lida em 19 de maio, mas sem consulta prévia ao plenário sobre seu recebimento. A votação aconteceu somente em 9 de junho, 35 dias após o protocolo e depois de cinco sessões ordinárias.
Para o magistrado, os atos que iniciam esse tipo de processo deveriam ter ocorrido de forma concentrada, conforme o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967: “A distribuição dos atos […] por sessões distintas […] compromete a higidez formal do procedimento.”
A decisão acrescenta que o rito federal não permite ao presidente da Câmara adiar a votação de admissibilidade com base em critérios internos de conveniência.
O juiz também considerou que havia urgência, já que a fase de produção de provas havia sido encerrada e o processo estava próximo de ser levado para julgamento pelo plenário da Câmara. Uma eventual cassação antes da decisão definitiva poderia provocar, segundo o magistrado, “prejuízos graves e de difícil reversão à representatividade popular e ao funcionamento democrático”.
Com a liminar, ficam suspensos a elaboração e votação do parecer final e qualquer deliberação do plenário sobre a cassação do mandato de Edson até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A Câmara e os presidentes envolvidos no processo deverão prestar informações à Justiça. A decisão ainda alerta que eventual descumprimento injustificado da ordem pode resultar em apuração por crime de desobediência.
A decisão é liminar e não encerra o processo judicial. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.
Apesar de a decisão ter determinado intimação com urgência e cumprimento imediato, a Câmara informou nesta sexta-feira (21) que ainda não havia sido formalmente notificada.
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