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Justiça barra tentativa de Dimas de destituir Conselho de Saúde

Coronel Dimas destituiu conselho por decreto. Desembargador disse que ato permitiria “indevida ingerência” da prefeitura e apontou “dúvida razoável sobre a veracidade dos motivos” do executivo. Conselho havia questionado alguns contratos da saúde

21/08/2026 20h30
Foto: Arquivo PousoAlegrenet

A Justiça suspendeu um decreto do prefeito Coronel Dimas que destituiu os integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Pouso Alegre e determinou a realização de uma nova eleição para o órgão. A decisão de 1ª instância na quarta-feira (19) foi mantida também nesta sexta-feira (21) pela 2ª instância.

A decisão mais recente é do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele negou o pedido do Município para suspender uma liminar concedida dois dias antes pela 2ª Vara Cível de Pouso Alegre.

Na prática, continuam nos cargos os conselheiros eleitos em maio de 2025, e está suspensa a eleição que seria realizada nesta sexta-feira para substituir a atual composição.

O Conselho tem entre suas funções fiscalizar as políticas e os recursos públicos destinados à saúde.

Decreto de Dimas encerrou mandato

O Conselho atual foi eleito durante a 14ª Conferência Municipal de Saúde, em maio de 2025. O mandato previsto pelo regimento é de quatro anos e foi reconhecido posteriormente por atos da própria administração municipal.

Em 20 de julho deste ano, Dimas publicou o Decreto nº 6.430, encerrando os mandatos e convocando uma nova eleição para 21 de agosto. O ato foi baseado em decisões do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, que apontou supostas irregularidades na composição e alegou falta de funcionamento regular do Conselho de Pouso Alegre.

O Município argumentou à Justiça que Dimas não havia agido isoladamente, mas apenas executado determinações do Conselho Estadual de Saúde.

A Justiça, porém, não aceitou o argumento para permitir a substituição imediata dos conselheiros.

Justiça questiona motivos da destituição

Na primeira decisão, de quarta-feira (19), o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira considerou que os conselheiros haviam sido retirados sem processo administrativo prévio, contraditório e ampla defesa.

O magistrado também apontou que documentos apresentados no processo contradiziam a alegação de que o Conselho estava inativo. Atas demonstraram a realização de reuniões e deliberações entre o fim de 2025 e maio deste ano.

A liminar suspendeu imediatamente o decreto de Dimas, impediu novas eleições e determinou o retorno dos conselheiros aos cargos até uma decisão definitiva.

A Prefeitura recorreu.

Nesta sexta (21), o desembargador manteve a decisão e foi além. Segundo ele, as supostas irregularidades utilizadas para interromper os mandatos não passaram por um processo administrativo que garantisse defesa aos conselheiros.

O desembargador afirmou ainda existir “dúvida razoável sobre a veracidade dos motivos” usados para justificar a destituição.

A alegação de inatividade também foi rejeitada porque as atas comprovaram reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes do Conselho.

Sobre a nova eleição, o desembargador afirmou que ela abreviaria um mandato vigente até 2029 e permitiria “indevida ingerência do Poder Executivo sobre órgão encarregado de fiscalizar a política e os recursos municipais de saúde”.

Conselho vinha aumentando cobranças e fiscalizações

A tentativa de substituição ocorreu em meio a um período de aumento das cobranças do Conselho sobre a administração municipal.

Segundo apuração do PousoAlegrenet junto a integrantes do Conselho e fontes da área da saúde, o colegiado vinha buscando informações e fazendo questionamentos sobre diferentes atos da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo questões relacionadas à aquisição de medicamentos e procedimentos administrativos.

As decisões judiciais não estabelecem que essas fiscalizações tenham provocado a tentativa de destituição. A sequência dos acontecimentos, no entanto, coloca a atuação fiscalizatória do Conselho no centro da disputa entre o órgão e a administração municipal.

O próprio TJMG destacou que o Conselho Municipal de Saúde não possui subordinação política ao prefeito e tem justamente a função de exercer controle social sobre a política pública de saúde.

O processo ainda não terminou. A decisão desta sexta-feira analisou apenas o pedido do Município para suspender imediatamente a liminar. O mérito do recurso e do mandado de segurança ainda será julgado.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura foi procurada para comentar se a atuação fiscalizatória do Conselho teve relação com a edição do decreto. Até a publicação, não houve retorno.

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