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Copasa e Prefeitura de Itajubá são condenadas por falhas no esgoto

TJMG fixou R$ 100 mil por danos morais coletivos ambientais e confirmou obrigação de ampliar a coleta de esgoto em bairros sem atendimento.

04/09/2026 14h53
Foto: Google Maps

A Copasa e a Prefeitura de Itajubá foram condenadas pelo TJMG a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos ambientais em um caso sobre falhas na coleta e no tratamento de esgoto na cidade.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou sentença da Comarca de Itajubá. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O Tribunal também confirmou a obrigação de a Copasa ampliar o sistema de coleta de esgoto, levando o serviço a bairros que não tinham atendimento.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo o MPMG, houve poluição contínua ao longo dos anos e descumprimento de metas previstas no contrato de concessão, que indicavam universalização da coleta até 2006 e conclusão da estação de tratamento até 2008.

Uma perícia judicial apontou que a rede coletora não atendia toda a população urbana. O laudo registrou pontos de despejo de esgoto a céu aberto e em córregos, com mau cheiro e degradação da qualidade das águas do rio Sapucaí. Conforme a perícia, os bairros Ano Bom, Cachoeira e Cachoeirinha não tinham cobertura ou projeto de saneamento.

A Copasa alegou que Itajubá já tinha 97% de cobertura e 98,9% de tratamento de esgoto na sede, acima da meta de 90% até 2033 prevista no Novo Marco Legal do Saneamento. A concessionária também atribuiu parte dos problemas a proprietários que não ligariam seus imóveis à rede coletora.

A Prefeitura afirmou que as obras de saneamento eram responsabilidade da concessionária e que fiscalizava dentro de seus limites técnicos e legais.

Para o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o dano moral coletivo ambiental é presumido diante da gravidade e da extensão da poluição. Ele destacou que as metas contratuais estavam vencidas há mais de 15 anos.

A Prefeitura responde de forma solidária por falha no dever de fiscalização. Mas o Tribunal definiu que a cobrança deve recair primeiro sobre a Copasa e só atingir os cofres municipais se a concessionária não tiver patrimônio para pagar.

Os danos materiais ainda serão calculados na liquidação da sentença e deverão ser usados na recuperação da área degradada.

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