
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação Theodomiro Santiago, de Itajubá, por suspeitas de irregularidades em contratos, propostas e na atuação da entidade.
Segundo o Ministério Público, as apurações apontam indícios de desvirtuamento das finalidades estatutárias da fundação, contratos milionários por dispensa de licitação e resistência à fiscalização feita pelo próprio Ministério Público.
A ação pede medidas para interromper eventuais irregularidades, proteger o patrimônio da fundação e fazer com que a entidade volte a atuar conforme suas finalidades institucionais, ligadas a atividades educacionais e científicas.
De acordo com as investigações, a atual gestão da fundação teria buscado mudanças amplas no estatuto, que não foram aprovadas pelo MPMG. Depois disso, ainda segundo o órgão, dirigentes passaram a firmar contratos em diferentes estados para serviços sem relação com o estatuto da entidade.
O MPMG afirma que contratos celebrados ou cogitados com órgãos públicos estaduais e municipais somam aproximadamente R$ 214 milhões. Eles envolveriam áreas como consultoria organizacional, regularização fundiária, planejamento estratégico, assessoria regulatória e serviços educacionais.
As apurações também apontam que a fundação teria apenas duas funcionárias em atividades administrativas e burocráticas. As últimas prestações de contas indicariam ativo circulante de pouco mais de R$ 33 mil e resultados deficitários, quadro que o Ministério Público considera incompatível com contratos de grande porte.
Outro ponto citado na ação é a suspeita de uso indevido do prestígio, do logotipo e de credenciais ligadas à Universidade Federal de Itajubá, sem autorização da instituição.
Para o promotor Luis Mauricio Ohara Ramires, da 5ª Promotoria de Justiça de Itajubá, há indícios de que a fundação possa ter sido usada para permitir contratações diretas pelo poder público, com dispensa de licitação. Segundo ele, em uma das contratações, a fundação teria terceirizado integralmente os serviços contratados.
O Ministério Público também afirma que a administração da entidade resistiu à fiscalização legal sobre fundações privadas. Conforme a ação, requisições de contratos, notas fiscais, recibos e documentos de execução contratual não teriam sido atendidas integralmente ou receberam respostas consideradas insuficientes.
A Fundação Theodomiro Santiago foi criada em 1960 por diplomados do então Instituto Eletrotécnico de Itajubá, hoje Unifei. A ação ainda será analisada pela Justiça.
A Fundação Theodomiro Santiago afirmou através de nota que “ao assumir suas funções, em 2024, a atual gestão encontrou um cenário grave: ausência de credenciamento, situação financeira deficitária, prestações de contas rejeitadas referentes aos exercícios de 2014 a 2020 e pendências de prestação de contas relativas a 2021, 2022 e 2023”.
A nota diz ainda que em apenas um ano, a nova diretoria promoveu o equilíbrio financeiro, recuperou o credenciamento por meio da Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 278/2024 e apresentou prestações de contas de exercícios anteriores à sua posse, enfrentando pendências herdadas de outras administrações. “As medidas adotadas e os resultados alcançados estão documentados no Balanço Institucional 2024–2026, disponível em: https://fts.org.br/normas-documentos/”, completa.
Confira a íntegra da nota
NOTA À IMPRENSA — FUNDAÇÃO THEODOMIRO SANTIAGO (FTS
A Fundação Theodomiro Santiago (FTS), diante de notícias e questionamentos recentes sobre sua atuação, vem a público esclarecer os fatos e reafirmar seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade institucional.
A FTS é uma entidade privada, com personalidade jurídica, administração e patrimônio próprios, sujeita às regras e aos mecanismos de fiscalização aplicáveis às fundações privadas. Seu credenciamento e sua atuação como fundação de apoio à Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) não estabelecem relação de subordinação administrativa à Universidade. A cooperação entre as instituições não se confunde com dependência hierárquica nem afasta a autonomia da Fundação.
Ao assumir suas funções, em 2024, a atual gestão encontrou um cenário grave: ausência de credenciamento, situação financeira deficitária, prestações de contas rejeitadas referentes aos exercícios de 2014 a 2020 e pendências de prestação de contas relativas a 2021, 2022 e 2023. Em apenas um ano, promoveu o equilíbrio financeiro, recuperou o credenciamento por meio da Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 278/2024 e apresentou prestações de contas de exercícios anteriores à sua posse, enfrentando pendências herdadas de outras administrações. As medidas adotadas e os resultados alcançados estão documentados no Balanço Institucional 2024–2026, disponível em: https://fts.org.br/normas-documentos/.
A Fundação respeita a liberdade de imprensa e reconhece a importância da fiscalização de suas atividades. Considera indispensável, contudo, que a divulgação de informações diferencie questionamentos de irregularidades efetivamente demonstradas. Contratações por dispensa de licitação, por exemplo, encontram previsão expressa na Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais. A utilização desse instrumento não constitui, por si só, irregularidade e não deve ser apresentada ao público como prova de ilicitude.
No âmbito judicial, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em Itajubá está sendo respondida pela Fundação, com a apresentação de sua defesa e dos esclarecimentos pertinentes. Em outra frente, decisões liminares da Justiça Federal de Pouso Alegre suspenderam os efeitos de atos adotados pela Reitoria da UNIFEI em relação à FTS. Embora tenham natureza provisória e não representem julgamento definitivo do mérito, essas decisões constituem fatos relevantes que devem ser considerados na apresentação pública da controvérsia.
Quanto à alegação de resistência à prestação de contas, a FTS a refuta: todas as informações solicitadas vêm sendo encaminhadas ao Ministério Público. A Fundação reconhece e respeita o papel fiscalizador do órgão e mantém postura de colaboração institucional. O exercício do direito de defesa e o questionamento de medidas pelas vias competentes não se confundem com recusa à fiscalização.
A atual gestão assumiu a responsabilidade de recuperar a capacidade de funcionamento da Fundação e enfrentar pendências acumuladas ao longo de anos. Esse trabalho deve ser examinado com base em documentos, fatos e resultados, sem antecipação de culpa ou desconsideração das providências efetivamente adotadas.
Por fim, a FTS reafirma a legalidade de sua atuação e sua confiança nas instituições. Está convicta de que a análise dos fatos e dos documentos pelo Poder Judiciário demonstrará a correção do trabalho desenvolvido pela atual gestão, preservando a trajetória e a missão institucional da Fundação.
Itajubá/MG, 15 de setembro de 2026.