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Câmara aprova em 1ª votação projeto de adoção de áreas públicas em Pouso Alegre

Projeto prevê que empresas, entidades e moradores assumam a conservação de espaços públicos sem restringir o uso pela população.

23/09/2026 16h01
Foto: CMPA

A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprovou, em primeira votação, nesta terça-feira (22), o projeto que cria o Programa de Adoção de Espaços Públicos e Áreas Verdes no município.

O Projeto de Lei nº 8.388/2026 é de autoria dos vereadores Israel Russo e Leandro Morais. A proposta ainda precisa passar por segunda votação antes de seguir para as próximas etapas.

Pelo texto, empresas, entidades, associações de moradores e, em casos específicos, pessoas físicas poderão adotar espaços como praças, parques, calçadas, rotatórias, canteiros, campos de futebol, quadras, pistas de skate e áreas de recreação. A adoção poderá ser integral, parcial ou sazonal.

As ações previstas incluem limpeza, jardinagem, poda, irrigação, reparos em pavimentação, mobiliário urbano e equipamentos, além da conservação de pistas, banheiros, bebedouros e outros itens de infraestrutura.

As intervenções deverão ser definidas em um Termo de Adoção firmado entre o Município e o responsável pelo espaço. Esse documento deve detalhar as obrigações assumidas e o tipo de manutenção prevista.

O projeto estabelece que a adoção não poderá restringir o acesso da população nem gerar exclusividade de uso. Entre as contrapartidas possíveis estão a instalação de placa institucional do adotante, menção em sinalizações ou materiais do espaço e o uso temporário do local para atividades culturais, educativas, esportivas ou comunitárias, desde que haja aprovação do Município.

A proposta também prevê mecanismos de controle e transparência. Os termos assinados deverão ser comunicados ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o COMDEMA, e publicados no site da Prefeitura.

Após a assinatura do termo, o adotante terá 30 dias úteis para iniciar as intervenções previstas. A adoção terá prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

No caso da adoção sazonal, a duração poderá ser de um a três meses, com possibilidade de renovação dentro do mesmo ano.

O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa de 10 a 100 UFMs, rescisão do termo e impedimento de participar de novos processos de adoção por até dois anos.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca ampliar a participação da sociedade na conservação do patrimônio coletivo e contribuir para a manutenção e qualificação dos espaços urbanos.

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