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Após pedido de Cleitinho, TCEMG suspende reajuste do pedágio nas rodovias do Sul de Minas

Seinfra e Artemig têm 48 horas para explicar cálculo que elevaria a tarifa de R$ 10,10 para R$ 10,60.

07/10/2026 18h56
Foto: EPR

O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu nesta quarta-feira (7/10) o reajuste do pedágio nas rodovias do Sul de Minas administradas pela EPR Sul de Minas.

A decisão atinge a Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais, a Artemig, que autorizava o novo valor. A tarifa passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir de 9 de outubro de 2026, com vigência até outubro de 2027.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, após representação do senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. Segundo a representação, o aumento teria impacto para os usuários das rodovias privatizadas e deveria ser acompanhado e fiscalizado pelos órgãos de controle.

O relator deu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, a Seinfra, e a Artemig apresentem documentos e expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos usados para autorizar a nova tarifa.

Até que os esclarecimentos sejam enviados e o caso seja reexaminado, Artemig e Seinfra não podem efetivar, autorizar ou implementar a cobrança de R$ 10,60.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão eventuais alterações no contrato, o cumprimento das obrigações da concessionária, os critérios e a memória de cálculo do reajuste, além dos efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa.

O TCEMG também vai verificar as chamadas receitas acessórias. O tribunal quer saber quais elementos foram usados para concluir pela inexistência dessas receitas na 3ª Revisão Anual, incluindo contratos de utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares ou operações com partes relacionadas.

Outro ponto é o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A análise deverá apurar se houve cancelamento, atraso, antecipação, postergação ou reprogramação de investimentos previstos e se essas mudanças produziram, ou podem produzir, efeitos em favor do Estado ou dos usuários, inclusive na composição da tarifa.

O tribunal também pediu informações sobre o cumprimento das obrigações contratuais e operacionais exigidas para o início e a continuidade da cobrança do pedágio. A decisão cita ainda descumprimentos do Programa de Exploração da Rodovia já reconhecidos pela Artemig e questiona se houve avaliação de eventual repercussão econômico-financeira.

A apuração deverá incluir possíveis termos aditivos, reprogramações ou outras alterações contratuais que possam ter gerado eventos de reequilíbrio ainda sem quantificação ou compensação, especialmente quando forem favoráveis ao Estado ou aos usuários.

No caso do tráfego e da arrecadação, o TCEMG quer esclarecimentos sobre a origem dos dados usados na 3ª Revisão Anual, os mecanismos adotados pela Artemig para verificar a integridade dessas informações e divergências identificadas nas bases de tráfego e arrecadação, especialmente em janeiro e fevereiro de 2025.

A Seinfra e a Artemig também deverão apresentar a memória de cálculo final que levou à tarifa de R$ 10,60. O tribunal questiona se existem ajustes pendentes capazes de alterar o valor, por que a atualização do tráfego de revisões anteriores foi apenas parcial e se houve recálculo ou retificação dos valores aprovados após a Nota Técnica nº 36.

Outro item cobrado é o Desconto de Usuário Frequente, o DUF. O TCEMG pediu explicações sobre o valor e a metodologia da compensação reconhecida em favor da concessionária em 2025, os dados usados no cálculo, os efeitos econômicos para usuários, concessionária e Estado e se o valor de R$ 4,09 milhões já foi efetivamente transferido à empresa.

Por fim, o tribunal quer saber se, na data da Deliberação Artemig nº 41/2026, havia eventos econômico-financeiros já conhecidos, ainda que em apuração em outros processos, potencialmente favoráveis ao Estado ou aos usuários e que não foram considerados na 3ª Revisão Anual.

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