
O DER-MG vai restringir a circulação de veículos de grande porte em rodovias sob sua responsabilidade durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, entre sexta-feira (9) e segunda-feira (12).
A medida vale para horários de maior movimento nas estradas e, segundo o órgão, tem o objetivo de aumentar a segurança e melhorar a fluidez do trânsito no feriado prolongado.
A restrição está prevista na Portaria nº 4.242/2026. Ela proíbe a circulação de veículos de carga ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, mesmo quando houver Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica.
Os horários de restrição serão os seguintes:
Sexta-feira (9): das 16h às 22h; sábado (10): das 6h às 12h; segunda-feira (12): das 16h às 22h
A regra vale para rodovias sob responsabilidade do DER-MG, especialmente em trechos de pista simples e em segmentos com maior fluxo de veículos. O material divulgado cita rodovias como MG-010, MGC-135 e MG-050.
A restrição atinge veículos de carga e combinações de veículos, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, que ultrapassem os limites de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento e Peso Bruto Total Combinado de 58,5 toneladas.
O descumprimento da determinação configura infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos flagrados circulando nos horários proibidos ficarão retidos até o fim do período de restrição.
Também não haverá serviço de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os horários da medida. Segundo o DER-MG, as equipes estarão direcionadas às ações de segurança viária nas rodovias.
O órgão orienta transportadores e motoristas de veículos de grande porte a programarem as viagens com antecedência e a observarem os horários de restrição.