
A Justiça rejeitou uma ação movida pela secretária municipal Jaqueline Costa contra o ex-vereador Bruno Dias. Ela pedia indenização por danos morais, retratação pública e exclusão de publicações nas redes sociais.
O processo teve origem em uma declaração feita por Bruno na tribuna da Câmara Municipal, em novembro de 2024, durante questionamentos sobre licitações da Prefeitura.
Na ocasião, o então vereador utilizou a expressão “a pedido da paniquete do guarda belo, será que a licitação já teria sido feita?“.
Jaqueline alegou que a declaração era ofensiva e dirigida a ela.
Na sentença, a juíza Adriane Aparecida de Bessa Rosa destacou que Bruno não mencionou o nome da secretária. Segundo a magistrada, a associação entre a expressão e Jaqueline foi feita pelo então vereador e atual vice-prefeito Igor Prado Tavares, como o próprio confirmou em depoimento.
A Justiça também considerou que a manifestação ocorreu durante o exercício da função parlamentar de fiscalização dos gastos públicos, estando protegida pela imunidade parlamentar.
Com isso, todos os pedidos de Jaqueline foram julgados improcedentes. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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