Diante do caos carcerário em Minas Gerais, a Justiça se viu obrigada a intensificar ações que visam colocar o mínimo de ordem no sistema. Nos últimos dois anos e meio, 34 liminares restritivas foram expedidas pelos tribunais, 17 delas somente nos quatro primeiros meses deste ano.
A superlotação de presídios e penitenciárias – alguns abrigam até três vezes a capacidade máxima de detentos – motivaram Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) e administrações municipais a pedir socorro ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Judiciário decretou interdições totais ou parciais das unidades, impediu a chegada de novos detentos, proibiu o encarceramento de condenados de outras cidades, obrigou a remoção dos excedentes, dentre outras intervenções. A maioria dos processos ainda está em fase de tramitação. Algumas ações estipulam prazos e preveem multa ao Estado.
Região Metropolitana
A situação é mais delicada na região metropolitana da capital. Dos 33 presídios na Grande BH, nada menos que 13 estão com algum tipo de impedimento judicial. A lista de impedimentos na região metropolitana inclui o (Ceresp) de Betim, Ceresp Gameleira (em BH), penitenciárias Nelson Hungria (Contagem) e Jason Alves Albergaria (São Joaquim de Bicas), presídios Dutra Ladeira e José Maria Alkimin (ambos em Ribeirão das Neves), dentre outros.
Sul de Minas
No Sul de Minas, seis presídios estão na mesma situação: Baependi, Lavras, Ouro Fino, Passos, Poços de Caldas e Pouso Alegre. Neste último, a capacidade é de 302 condenados, mas 795 homens estão presos – uma superlotação de 163%.
Estrutura ficou aquém do aumento da população carcerária
As interdições e impedimentos judiciais nos presídios resultam de vistorias mensais realizadas por representantes do Ministério Público, OAB, pastorais carcerárias e até da sociedade civil. Além das 17 ações em tramitação de janeiro a maio, outras 14 foram abertas ano passado e três em 2013.
À frente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Anderson Marques diz que “não dá para prender mais” e sugere mutirões para desafogar os detentos provisórios, aumento do uso de tornozeleiras e aplicação de medidas cautelares. O representante da OAB também acredita que uma solução seria a criação de uma secretaria estadual de administração prisional.
De acordo com o desembargador José Antônio Braga, as prisões provisórias não seriam o motivador para a superlotação no Estado. “Muitos desses presos cometeram novos delitos, ou seja, já faziam parte do sistema prisional e, na verdade, respondem por novos crimes, não podendo ser considerados provisórios”.
Atualmente, o total de detentos em Minas chega a 58.603 – porém há só 32 mil vagas no sistema prisional. O déficit de vagas tem se transformado em uma bola de neve, prejudicando os trabalhos das polícias Civil e Militar
Com informações do Jornal Hoje em dia