Uma moradora de Pouso Alegre conseguiu na justiça suspender a obrigatoriedade da taxa de cemitério. A tutela antecipada foi proferida pelo juiz da 4ª Vara cível de Pouso Alegre, Dr. José Hélio da Silva, e atinge apenas a autora do processo, mas abre precedente para outras ações.
Segundo o juiz, o Poder Executivo não pode exigir ou aumentar tributo, sem lei que o estabeleça. “Está satisfatoriamente formado o juízo de convencimento da verossimilhança das alegações, pois o Poder Executivo não pode exigir ou aumentar tributo (considerando a natureza jurídica da taxa), sem lei que o estabeleça, conforme art. 150, inc. I da Constituição da República;”.
A prefeitura foi procurada mas até o momento não seu pronunciou sobre o assunto. A prefeitura tem 60 dias para contestar a ação.
Decisão: Link
Mais informações: TJMG (PJE)
Processo: 5000038-08.2016.8.13.0525