
O período de tempo seco já começou. É comum ver no horizonte fumaça subindo porque pessoas colocam fogo em lotes vagos. Além dos prejuízos ao meio ambiente e os efeitos nocivos à vizinhança, o ato pode gerar multa para o proprietário do imóvel, como prevê a Lei Municipal 5311/2013.
A Lei Municipal estabelece que ficam os proprietários de terrenos particulares, edificados ou não, localizados no Perímetro Urbano do Município de Pouso Alegre, obrigados mantê-los limpos e com o mato controlado, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de “queimada” para a limpeza.
A multa para o dono do imóvel que colocar fogo na vegetação e assim limpar o lote é de 1 mil UFM (Unidades Fiscais Municipal), que corresponde cerca de R$ 3.850,00. Também será registrado um Boletim de Ocorrência para fins de responsabilidade do autor da queimada.
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