Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), por 296 votos a favor e 177 contrários, o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. Agora o projeto segue para o Senado.
Entre outros pontos, a reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei.
Deputados a favor da reforma disseram que o projeto é necessário para modernizar a legislação trabalhista em vigor desde 1943, e que os direitos não foram ameaçados, alem de gerar mais empregos. Já os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto irá fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões.
Deputados do Sul de Minas
Dos cinco deputados, três votaram contra o texto original da reforma: Damina Pereira (PSL), Reginaldo Lopes (PT) e Dimas Fabiano (PP). A favor da reforma votaram dois deputados: Bilac Pinto (PR) e Carlos Melles (DEM).
- Bilac Pinto (PR) – A favor
- Carlos Melles (DEM) – A favor
- Dâmina Pereira (PSL) – Contra
- Dimas Fabiano (PP) – Contra
- Reginaldo Lopes (PT) – Contra
Entenda a mudança
Principais pontos do projeto:
- As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
- Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
- A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
- Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
- Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
- O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
- Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
- Banco de horas anual;
- Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego
- Plano de cargos, salários e funções
- Regulamento empresarial;
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
- “Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
- Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
- Modalidade de registro de jornada de trabalho;
- Troca do dia de feriado;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
- Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
- Salário-mínimo;
- Valor nominal do décimo terceiro salário;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Proteção do salário na forma da lei;
- Salário-família;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
- Número de dias de férias devidas ao empregado;
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
- Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
- Direito de greve;
- Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
- Tributos e outros créditos de terceiros;
- Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
- Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
- Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
- Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
- Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
- Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
- Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.