Casal é dono de clínica em Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais divulgou na manhã deste sábado (18), uma nota sobre o procedimento em relação à dentista de Pouso Alegre com Covid-19 que teria atendido pacientes durante o período em que estava em isolamento.

O documento explica que a equipe de fiscalização está acompanhando os fatos recentes ocorridos em Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí, juntamente com as autoridades locais para apuração da conduta dos profissionais.

Os dentistas Gustavo Souza Carvalho e Maria Cândida Sampaio estavam atendendo pacientes em ambas as cidades mesmo com a instrução de se manterem em isolamento, pois havia suspeita de estarem contaminados pelo Covid-19. No caso da dentista, já foi confirmado após exame.

Clínica Interditada em Pouso Alegre (Foto: PousoAlegrenet)

Segundo os advogados, a dentista fez o exame por vontade própria devido a vulnerabilidade da profissão e não atendeu após o resultado. Eles também negaram ter recebido orientação e notificação. O Pousoalegre.net apurou que ela foi ao médico no dia 11, com sintomas como falta de paladar e dor de cabeça, e fez o exame no dia 14. O resultado saiu no dia 17 por volta das 13h. Durante todo o período, os dois prestaram atendimento a pacientes. Gustavo ainda estava na clínica, sem mascaras, durante a interdição que aconteceu cerca de cinco horas depois do resultado ter saído.

Segundo a nota do Conselho, o profissional ou responsável técnico que desrespeitar as previsões contidas nas normas expedidas pelo CRO-MG, municípios, secretaria de saúde e Ministério da Saúde poderá sofrer no âmbito do CRO-MG.

A penalidade disciplinar ética é grave e corre o risco de sofrer a suspensão do exercício profissional em até 30 dias ou perder o direito de exercer a profissão.

O presidente do CRO-MG, Raphael Castro Mota ainda explicou que além do procedimento ético, o órgão poderá apresentar queixa crime se a denúncia não for desconstituída.

Caso não seja, a tipificação penal e os profissionais devem responder ao Artigo 268 por Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Se condenados, a pena e a detenção pelo prazo de um mês a um ano e multa. Com a pena aumentada em um terço por se tratar de dentista.

Ainda segundo Raphael, a documentação necessária pra apurar o caso está sendo reunida e o órgão já está em contato com as Vigilâncias Municipais. E frisou que é importante que a população que foi atendida denuncie para instruírem o processo.

O diretor do CRO-MG informou que este é o primeiro caso de profissionais da área que desrespeitam as orientações de saúde, sobretudo, com suspeitas da Covid-19 e insistem em atender aos pacientes em todo o estado de Minas Gerais.