Movimento no centro da cidade já diminuiu (Foto: PousoAlegrenet)

O prefeito de Pouso Alegre Rafael Simões, emitiu um decreto ainda nesta quinta-feira (18) proibindo diversos estabelecimentos de lazer de abrirem a partir desta sexta-feira. A medida foi decida em uma reunião do Comitê de Prevenção e Combate ao Coronavírus no auditório da Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre.

Nesta reunião, ficou definido a suspensão de academias, bares, parques de diversão, clubes de campo, cinemas, casas de evento. Os restaurantes poderão funcionar apenas no modelo delivery ou de retirada do balcão, não podendo receber clientes dentro do estabelecimento.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito também recomendou aos comerciantes de bens duráveis que fechem suas portas. Para aqueles que abrirem, as recomendações são para que seja restrito a aglomeração de pessoas, com acesso de cinco pessoas por vez no estabelecimento, a organização de filas observando distância segura entre os clientes, e a disponibilização de álcool em gel 70% para os funcionários.

As medidas do decreto não se aplicam a supermercados, padarias, lanchonetes, boxes alimentícios do mercadão, feiras livres, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.

Velórios estão autorizados receber cinco pessoas por período, sendo o controle de responsabilidade das funerárias.

Segundo o prefeito municipal “Todas essas recomendações e determinações são importantes, mas o mais importante é conscientizar o cidadão do problema sério que estamos enfrentando. Essa ação de prevenção é para evitar as situações vividas em outros países. É fundamental que a população se conscientize da gravidade do momento. É um momento difícil e essas ações são extremamente importantes para preservar a saúde da população. Em momentos difíceis é fundamental enfrentar sem pânico e com muita consciência”, disse Simões.

Confira o comunicado do prefeito Rafael Simões:

Confira como estava o centro de Pouso Alegre na tarde desta quinta-feira (19)

Veja o decreto: Decreto 5.121