A prefeitura de Pouso Alegre vai ter que transportar o menor R.D.A, portador de leucemia, e seu acompanhante até a cidade de Campinas-SP, enquanto durar o tratamento prescrito por seu médico, sob pena de multa diária ou bloqueio das verbas públicas. A decisão é da 5ª Câmara Cível que confirmou sentença do juiz Nereu Ramos Figueiredo em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

Pela ação ajuizada, o MP compelia o Município de Pouso Alegre a custear ou fornecer ao paciente, menor e portador de leucemia, o transporte, a alimentação e a hospedagem da criança e de seu acompanhante, durante o seu tratamento na cidade de Campinas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu a fornecer o transporte do menor e seu acompanhante. No entanto, a pretensão de custeio das despesas de estadia e alimentação foi negada sob o argumento de que, na época do ajuizamento da ação, o menor já recebia tal auxílio, de forma gratuita, da Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias (APACC), localizada em Campinas, conforme ofício anexado aos autos.

A relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, em reexame necessário, confirmou a sentença e observou, entre outros aspectos, que “não havendo possibilidade de tratamento em âmbito municipal, não se pode negar o transporte adequado para tratamento fora do domicílio, sob pena de colocar-se em risco a vida da criança, por questões meramente orçamentárias em flagrante inobservância a regramento constitucional(art.196 da CR/88).”

Os desembargadores Mauro Soares e Barros Levenhagen votaram de acordo com a relatora.

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1.0525.11.014744-0/001