Uma empresa de consultoria em recrutamento e seleção de Pouso Alegre esta obrigada a não exigir mais a certidão de antecedentes criminais, conhecido como “nada consta”, dos candidatos a vagas de emprego. A empresa deverá se ajustar ao um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado recentemente, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

A Certidão de Antecedentes Criminais, documento que informa a existência ou não de registros criminais, é uma exigência recorrente em algumas empresas, durante processos de seleção. A declaração, conhecida popularmente como “nada consta”, pode, no entanto, inviabilizar a igualdade de oportunidades, uma vez que a existência do registro impede, em muitos casos, a contratação do candidato.

“O Ministério Público do Trabalho (MPT) combate essa prática, por acreditar que ela fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Crestana, autor de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado recentemente com a empresa.

A atuação do MPT é pautada pela Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva ao acesso e à manutenção do emprego. “Assim, o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, quando houver expressa disposição legal exigindo a apresentação da certidão de antecedentes, como no caso dos vigilantes”, destacou o procurador.

Apurar se candidatos que concorrem a vagas nas empresas ou empregados moveram ações na Justiça do Trabalho ou denunciaram alguma irregularidade ao MPT ou ao Ministério do Trabalho e Emprego também é uma prática comum em algumas empresas como critério para admissão e demissão de empregados. Neste sentido, a atuação do MPT tem como objetivo garantir ao trabalhador que ele possa procurar o Poder Judiciário, o próprio MPT ou a fiscalização do Trabalho para fazer valer seus direitos, sem que isso signifique colocar o seu emprego, ou mesmo a possibilidade de ser contratado, em risco.

“Toda prática que vise a excluir o trabalhador do processo seletivo por um motivo injustamente desqualificante caracteriza discriminação ilícita. Os fatores mais comumente associados à discriminação ilícita são raça, cor e gênero. Também é possível pensar em discriminação por motivos religiosos, pela sindicalização, por motivos políticos, pela aparência. A lista é infinita”, completou Paulo Crestana.