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A decisão de um juiz de Pouso Alegre pode influenciar o rumo dos julgamentos de mais de 13 mil ações de trabalhadores que pedem a recomposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) em relação à inflação.

Na última quinta-feira, o juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um correntista desde 1999.

Desde 1999, a atual fórmula de remuneração do FGTS — Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano — não supera o aumento do custo de vida no país, com exceção de 2005 e 2006. De acordo com a decisão do Juiz, o novo calculo deverá substituir a Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O juiz ainda condenou a Caixa a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

Além do caso de Pouso Alegre, a correção do FGTS pela inflação já havia sido aceita no Paraná. O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Véras, decidiu a favor dos cotistas em quatro casos individuais.

Advogados ouvidos pelo PousoAlegrenet dizem que as decisões devem ser acompanhadas por outros tribunais. Em nota, a Caixa afirmou que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”

Quem pode reclamar

Consultado pelo site, o advogado Thomas Crispim, do escritório Crispim Advocacia, explica que têm direito a reclamar na justiça todos os trabalhadores que têm ou tinham saldo na conta de FGTS desde janeiro de 1999, inclusive quem já se aposentou. Sendo que, aqueles que tiverem diferença de correção de até 60 salários mínimos podem ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal.

O primeiro passo é pedir junto à Caixa todos os extratos do FGTS referentes ao período. O pedido pode ser feito pela internet (clique aqui), pessoalmente ou por meio de um advogado.