Tutty se pronunciou sobre o caso na última sessão na Câmara.
Tutty se pronunciou sobre o caso em sessão na Câmara.

O vereador Mauricio Tutty (PROS) utilizou de sua fala na Câmara na última terça-feira (7) e das redes sociais para se manifestar sobre dois processos que responde no Tribunal de Minas Gerais (TJMG). Tutty recorreu a ambos após ser condenado em 1ª instância pelo juiz da 2ª vara cível do TJMG, Nereu Figueiredo.

Primeiro Processo: Loteamento Ibirá

No primeiro processo, o juiz considerou que o licenciamento ambiental não deveria ser concedido para construção do Loteamento Ibirá, e que a regulação foi ilegal. De acordo com a decisão do juiz, o vereador, que na época era secretário municipal de Meio Ambiente, foi responsável pelo licenciamento ambiental para construção do Loteamento do Parque Ibirá.

O vereador informou por meio de nota que o Loteamento Parque Ibirá já havia sido implantado desde 2006, por meio de decreto de aprovação datado de 2006, expedido por outra administração e pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente e secretários, época na qual o vereador não fazia parte do governo municipal. “Já existiam casas e moradores quando eu, enquanto Diretor de Meio Ambiente, assinei junto com a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente uma Declaração de Conformidade. E pasmem: apenas o simples Diretor de Meio Ambiente foi processado, mais ninguém que aprovou o Loteamento. Isso demonstra clara perseguição política”, afirmou Tutty.

Segundo Processo: XCMG

No segundo processo, o Juiz julgou ilegal a autorização ambiental que permitiu o início das obras de instalação da empresa XCMG Brasil Indústria Ltda. O juiz condenou Mauricio Tutty por improbidade administrativa no caso. Na época, Tutty era secretário de Meio Ambiente e acumulava o cargo de presidente interino do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

Segundo Mauricio Tutty, a decisão da justiça foi equivocada e outras pessoas assinaram a mesma autorização: “o Ministério Público alega que ‘eu’ licenciei a atividade da empresa para beneficiá-la. No entanto, o documento assinado por mim como Presidente do Comdema, em nome de vários Conselheiros, não se tratava de licenciamento e sim da autorização apenas para a terraplanagem, que foi, inclusive, o analisado por vários técnicos da secretaria que respondia pela pasta à época. Ou seja, não fui ‘eu’ quem aprovou, e sim o Comdema e a Secretaria. Assinei por vontade da maioria. A aprovação não era para que a empresa iniciasse obras de edificação, tampouco sua atividade fim, que é a fabricação de máquinas pesadas, guindastes e outros, o que cabe ao Estado. Fica evidente a falsa de análise da promotoria e indução do juiz a erro e perseguição política. Por essas perseguições eu já fiz representação contra o promotor na Corregedoria do MP em BH”, afirmou o vereador.

Sentença

A sentença emitida pelo Juiz de Direito Nereu Ramos Figueiredo suspenderia os direitos políticos do vereador por três anos, além de multa-lo em cinco vezes o valor da sua última remuneração recebida no cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, e proibi-lo de ser contratado ou receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público. O advogado do vereador recorreu da decisão, que será revista pela instância superior do TJMG, suspendendo a sentença. As penalidades só poderão surtir efeito caso a decisão dos desembargadores seja a mesma do Juiz do fórum pouso-alegrense.