Adriano teve seu direito de uso da palavra suspenso. (Foto: Câmara)
Adriano teve seu direito de uso da palavra suspenso. (Foto: Câmara)

O Juiz da 1ª Vara Civil de Pouso Alegre expediu um mandato de segurança contra a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de suspender o direito de uso da tribuna do vereador Adriano da Farmácia (PR).

Segundo o Juiz de Direito Gilberto Benedito, Adriano “não violou qualquer direito inerente às crianças e adolescentes registrados na filmagem”. O Juiz reputou ainda como ilícita a decisão e disse que o ato ofende as máximas do processo legal.

O caso

O vereador Adriano da Farmácia teve seu direito de uso da palavra suspenso pela Mesa Diretora da Câmara após a sessão da ultima terça-feira (17). Adriano havia divulgado um vídeo denunciando problemas no transporte escolar, onde apareciam menores.

Após manifestação contrária e denuncia do vereador Rafael Huhn, os vereadores que compõe a mesa diretora (Maurício Tutty, Dulcinéia Costa, Gilberto Barreiro, Ayrton Zorzi e Mário de Pinho) decidiram suspender o uso da tribuna do vereador fixando um prazo máximo para que este apresentasse autorizações do uso de imagens das crianças. Eles alegavam que Adriano estaria infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Procurado pelo PousoAlegrenet, Adriano informou que teria todas as autorizações, e que o ato da mesa diretora era irregular. Adriano ainda acusou os vereadores de usar do ato para cala-lo na audiência pública que foi realizada na quinta-feira (19), na qual Adriano não conseguiu falar.