Novas regras da zona azul passaram a valer desde o dia 15 (Foto: Prefeitura de Pouso Alegre)
Novas regras da zona azul passaram a valer desde o dia 15 (Foto: Prefeitura de Pouso Alegre)

A cobrança de uma nova tarifa de R$ 20 pela Zona Azul em Pouso Alegre esta gerando reclamações e questionamentos na cidade. A cobrança começou no dia 15 de julho.

Segundo as novas regra do estacionamento rotativo na cidade, após dois avisos de irregularidade, o motorista precisa ir em até 48h ao escritório da Central Park, empresa que tem a concessão do serviço, e pagar uma tarifa de R$ 20. Caso não pague, o motorista é multado em R$ 127 com cinco pontos na carteira de habilitação.

Para o advogado Carlos Eduardo de Oliveira Ribeiro, a cobrança da tarifa é ilegal. “Ela é inconstitucional sob vários aspectos. Primeiro, a proporcionalidade. Eu deixo de pagar R$ 2 e depois sou obrigado a pagar um valor 10 vezes maior. Outra ilegalidade, eu pagar essa tarifa e ficar isento de uma multa de trânsito. É uma prevaricação do funcionário que é obrigado a aplicar a multa”, afirmou o advogado.

Para o Secretário de Trânsito, Luiz Carlos Delfino, não há ilegalidade: “Não existe prevaricação. É uma cobrança postergada. Por que 20 reais? Por que o tempo de funcionamento da zona azul é de 10 horas. Ou seja, dez vezes dois, vinte. Eu não sei qual o prazo a pessoa ficou lá a mais. Então é justamente para que a pessoa pense duas vezes”, disse o secretário.

Segundo a prefeitura, as medidas são regulares: “As alterações no sistema de cobrança da Zona Azul de Pouso Alegre feitas recentemente estão de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal. E ainda, o Município tem autonomia para legislar sobre o serviço como prevê a Lei Orgânica de Pouso Alegre e o Código de Trânsito Brasileiro, pois o trânsito na cidade é municipalizado”, disse a prefeitura.

Seria como dar propina para não ser multado, diz jurista

Já o Advogado João Batista Rosa Jr, questionou além da legalidade, a moralidade da taxa: “Se a pessoa esta cometendo a infração o dever do poder publico e de quem tem competência pra isso é multar. Esta ‘formula mágica’ que encontraram esta burlando a lei. É como se alguém chegasse pra multar o seu carro, e você falasse: ‘Perai, vou te dar 20 reais, e dai você não me multa não’. Na pratica é quase isso. Seria igual você dar uma propina a um agente para não ser multado”, critica Rosa.

“Você desobedece a lei. Não põe ou excede o tempo da zona azul. E ao invés de pagar R$ 127 de multa para o poder público, você vai lá e da 20 reais para a concessionária? Isso esta errado. Eles estão completamente equivocados. Inclusive isto esta burlando o Código de Transito Brasileiro”, concluiu o jurista.

Prática similar já foi coibida pela justiça

Em 2012, o Tribunal de Contas de Santa Catarina proibiu a Zona Azul de Florianópolis (SC) de cobrar uma tarifa de R$ 10 na cidade. O funcionamento da tarifa era praticamente o mesmo do de Pouso Alegre: Concedia prazo para quem cometeu uma infração no estacionamento rotativo regularizar a situação mediante pagamento de uma taxa. O Ministério público também entrou na justiça em outros casos similares, ainda não julgados, como Xanxerê, no interior de Santa Catarina.