Justiça irá decidir disputa que definirá o candidato do PSDB: Rafael Simões ou Chico Rafael
Justiça irá decidir disputa que definirá o candidato do PSDB: Rafael Simões ou Chico Rafael

O candidato do PSDB à prefeitura de Pouso Alegre terá que ser decidido pela justiça. Como executiva nacional e estadual não concordam com a decisão do Diretório Municipal, ambos estão na justiça para descobrir quem poderá definir o candidato do partido.

Com interesse declarado em favorecer a candidatura de Rafael Simões, a executiva estadual tentou por meio de uma comissão interventora destituir o diretório municipal, que entrou na justiça, e conseguiu através de um liminar retomar o comando. O diretório fez a convenção municipal e indicou Francisco Rafael Gonçalves, o Chico Rafael, como candidato do partido.

Rafael Simões registrou na sexta-feira (5) a ata com sua indicação  (Imagem: reprodução EPTV)
Rafael Simões registrou na sexta-feira (5) a ata com sua indicação (Imagem: reprodução EPTV)
Chico Rafael registrou na quinta-feira (5) a ata com sua indicação  (Imagem: reprodução EPTV)
Chico Rafael registrou na quinta-feira (5) a ata com sua indicação (Imagem: reprodução EPTV)

A executiva estadual considerou nula a convenção, alegando que não teria cumprido resolução interna do partido. Em nova convenção na tarde da quinta-feira (4) em Belo Horizonte, o partido indicou Rafael Simões como candidato do PSDB.

Ainda na quinta-feira (4), Chico Rafael registrou a ata com a sua indicação no cartório eleitoral. Rafael Simões fez o mesmo na sexta-feira (5).

Segundo o Ministério Público, até pode haver mais de um pedido de candidatura em um mesmo partido. Mas, sem um acordo, a decisão de quem realmente vai disputar as eleições deverá ser da Justiça.

“Não é inédito na Justiça Eleitoral a apresentação de mais de uma candidatura em havendo dissidência dentro do partido. Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar qual dos dois é que vai realmente disputar a eleição”, disse o promotor Ricardo Tadeu Linardi.

Conforme o Ministério Público, o prazo de impugnação dos registros de candidatura é de cinco dias após a publicação do edital de registro.