Simões diz que denúncia feita ao MPT foi motivada por questões políticas e que não houve ilegalidade (Foto: Arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou para o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF) um inquérito que busca apurar se o atual prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões (PSDB), e seus sócios na área da advocacia, cometeram em 2008, crime de tergiversação, que é quando se defende simultaneamente partes contrárias na mesma causa. A pena para esse tipo de crime é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.

O caso estava no STJ (link) por envolver a Juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler. A ação inicial impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), alegava conluio entre a magistrada e os advogados para o recebimento de serviços advocatícios da empresas Phihong, na época em processo de recuperação judicial.

Na decisão (link) proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura na terça-feira (16), a alegação de conluio foi afastada, deixando a juíza de ser alvo do inquérito. A Ministra ainda atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os autos fossem encaminhados ao juízo competente – no caso o TRF – para processar e julgar a conduta dos advogados do escritório de Advocacia ‘Gersoni Resende, Simões Advogados Associados’.

O outro lado

Procurado pelo PousoAlegrenet, o prefeito Rafael Simões disse que a denúncia feita na época ao MPT foi motivada por questões políticas: “Meu escritório prestou serviços à empresa Phihong em mais de 250 processos sem receber os honorários pactuados. Em razão disso foi proposta uma ação para receber os honorários, da mesma forma que os outros advogados fizeram e receberam. Entretanto, por questões políticas alguém resolveu fazer uma denúncia no MPT de que teria havido um conluio entre as partes para a homologação de acordo, o que não é fato, já que a dívida foi reconhecida pela empresa devedora”, afirmou.

Segundo o advogado Luiz Otávio de Oliveira Rezende, sócio de Simões, e que também é investigado no inquérito, não houve recebimento de qualquer valor pelo escritório: “Tudo está em uma conta judicial, sendo objeto de questionamento”.

Sobre a alegação do MPF de crime de Tergiversação, Luiz Otávio diz que não praticaram nenhuma ilegalidade: “Afirmamos que isso jamais ocorreu, pois, quando o processo para cobrança dos honorários foi proposto, nosso contrato de prestação de serviços já havia sido extinto a bastante tempo. Desta forma, em resumo, temos a clara convicção de que não praticamos nenhuma ilegalidade, o que será demonstrado dentro do processo” afirma o advogado.

DADOS DO PROCESSO
PROCESSO: INQUÉRITO Nº 1.171 – DF (2017/0098800-1)
NÚMERO ÚNICO: 0098800-16.2017.3.00.0000
DECISÃO: link