Assembleia onde foi definida mudança do estatuto

Não se fala em outra coisa na cidade que não seja a determinação da justiça para que o Governo do Estado intervisse na Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí. O motivo da intervenção é que um novo estatuto que elegeu recentemente novo presidente e conselho diretor seria ilegal, segundo um juiz e um desembargador.

Mas afinal, o que este estatuto alterou para causar tanta polêmica? Ele retirou o poder só das mãos do Governador do Estado? Não. Confira as diferenças.

E se tiverem dúvidas, baixem o novo estatuto pelo link (aqui).

Como era feito a eleição na FUVS antes da mudança

Antes da alteração, funcionários da FUVS e membros da comunidade se inscreviam para concorrer as vagas no conselho. Cada funcionário da FUVS tinha direito a votar em um dos funcionários inscritos, e os dez nomes mais votados iam para votação na assembleia.

Já os membros da comunidade apresentavam seus currículos à Assembleia Geral da Fundação, formada por membros da diretoria e reitoria da fundação, mas na sua maioria, por membros da comunidade, como a Associação Comercial, Faculdade de Direito, Polícia Militar, Exército, Arquidiocese, e outros.

Os membros da assembleia votavam e elegiam 4 representantes da comunidade e 8 funcionários. Duas listas eram feitas, com 2 representantes da comunidade e 4 funcionários em cada lista. Os mais bem votados em uma, e os menos em outra.

Essas duas listas eram entregues ao Governador de Minas Gerais, que escolhia qual delas seria nomeada.

O que o novo estatuto mudou

Primeiramente o novo estatuto removeu a Assembleia. Entidades apartidárias da comunidade Pousoalegrense que eram a maioria, passaram a não ter qualquer participação na eleição do presidente ou conselho da FUVS.

Os funcionários da FUVS também deixaram de ter voto. Também não podem mais se candidatar para votação, apenas serem indicados, caso tenham mais de 5 anos de casa. O Governo de Minas, dona de parte do capital da FUVS, e responsável através do SUS por boa parte do dinheiro que entra na fundação, também deixou de ter qualquer participação.

O presidente e conselho diretor passou a ser diretamente indicado pelos membros do conselho deliberativo. Membros da comunidade não podem ser indicados, apenas funcionários da Fundação com mais de 5 anos na instituição.

O novo conselho deliberativo é formado por 14 membros. Mais da metade – no caso 8 – são de diretores da própria FUVS. Os outros 6 – a minoria – são o prefeito, o presidente da Câmara, os secretários de saúde e educação, e os delegados de medicina e enfermagem. O número ainda diminui se um desses membros perderem três reuniões consecutivas.

Conclusão

A mudança do estatuto feita no começo do ano tirou não só poder das mãos do Governo de Minas, mas também poder das mãos dos funcionários da FUVS, e da sociedade pousoalegrense. Os funcionários podiam votar e se candidatar. A comunidade tinha voto através de entidades apartidárias e externas à fundação. Membros da comunidade podiam se candidatar.

Quanto a política
Se por um lado, a alteração evita indicações com interesses partidários, como do interesse atual do PT, a mesma alteração favorece a manutenção no poder de um grupo formado por mais de uma década por indicações do PSDB.

Compare os estatutos

Compare os estatutos
ANTIGO estatuto NOVO Estatuto (causador da polêmica)
Presidente e Conselho é definido através de: Votos + Indicação Apenas indicação
Qualquer funcionário da FUVS pode votar? SIM NÃO
Qualquer funcionário da FUVS podem se candidatar? SIM NÃO
Entidades apartidárias da sociedade pousoalegrense podem votar? SIM NÃO
Membros da comunidade podem se candidatar SIM NÃO, apenas um vogal de fora tem que ser indicado
Prefeitura e Câmara podem votar SIM SIM
Conselhos de saúde podem votar SIM SIM
Quem pode ser eleito? Funcionários e Membros da comunidade Apenas funcionários com mais de 5 anos na fundação
EXTRA – Política
Evita indicações políticas NÃO NÃO
Evita indicação do PSDB NÃO NÃO
Evita indicação do PT e outros partidos NÃO SIM