O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Bitencourt Marcondes, negou efeito suspensivo pedido pelo conselho diretor deposto da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS). A nova decisão em 2ª instância foi divulgada nesta segunda-feira (21).

O pedido se deu por meio de um agravo de instrumento que contestava a decisão tomada pelo juiz de 1ª instância, que anulou as alterações no estatuto da FUVS e nomeou o Conselho Diretor interino que vai conduzir nova eleição na instituição.

Luiz Augusto de Faria Cardoso, Andrea Silva Adão Reis e Cesar Augusto Monteiro Alves Junior assumem provisóriamente a administração da FUVS

O desembargador Bitencourt Marcondes manteve a decisão do juiz de 1ª instância e lembrou que membros do Conselho Transitório possuem assento nato na Assembleia Geral Deliberativa da fundação.

“Como se não bastasse, as três pessoas que foram incumbidas de administrar transitoriamente a fundação desempenham funções estratégicas à frente da prestação dos serviços públicos de saúde, segurança e educação, imprescindíveis ao bem-estar da comunidade local e regional e que guardam íntima relação com a própria atuação finalística da entidade”, escreve o desembargador em sua decisão.

O desembargador ainda negou o pedido da outra parte que solicitava a volta dos membros do conselho empossado em 2013. Para o magistrado, tal medida seria inviável, uma vez que os mandatos desses conselheiros já se expiraram naturalmente, pelo decurso de tempo.